Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Finanças

    Competências

    A Secretaria de Finanças é o órgão da administração pública responsável por exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exerce ainda a administração financeira e contábil como: pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros, gerados pelo município e terceiros.


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  • Secretaria Municipal de Saúde

    Competências

    A Secretaria Municipal de Saúde cabe promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais. Além de atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.


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  • Previdência Social

    Competências

    A Previdência Social (RPPS) é um órgão de primeiro grau divisional, ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a qual compete:

    Elaborar a proposta orçamentária anual do RPPS, bem como as suas alterações;
    Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado;
    Organizar os serviços de prestação previdenciária.


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  • Secretaria Municipal de Agricultura

    Competências

    A Secretaria Municipal de Agricultura é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação das atividades agropecuárias e pesqueiras do Município, competindo-lhe, especialmente: Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e de comercialização de seus produtos; Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental; estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população e a renda familiar; Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município; Proceder à execução de atividades referentes aos planos e programas agropecuários estabelecidos pelo governo municipal.


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  • Secretaria de Juventude, Esporte, Lazer e Cultura

    Competências

    A Secretaria de Juventude, Esporte, Lazer e Cultura, órgão do Poder Executivo do Município de Belo Monte, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades esportivas, de lazer e cultural do Município. Visando à formação escolar e de cidadania. 


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  • Secretaria Municipal de Assistência Social

    Competências

    A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como suas atribuições elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos. Coordenando, executando, acompanhando e avaliando a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS.


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  • Secretaria de Transporte

    Competências

    É da competência da Secretaria Municipal de Transportes:

    I – programação e execução do Plano Rodoviário do Município;

    II – a abertura e conservação de ruas e estradas;

    III – apoio na execução de obras e pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas;

    IV – conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos da frota municipal;

    V – realizar estudos e projetos relacionados com a malha viária do município;

    VI – realizar a ordenação do trânsito na cidade;

    VII – administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;

    VIII – controlar a frota e o uso de todos os veículos da Prefeitura;

    IX – administrar na manutenção e conservação da frota de veículos oficiais pertencente ao Poder Executivo Municipal;


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  • Secretaria Municipal de Educação

    Competências

    A Secretaria Municipal de Educação tem a competência para organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação. Articulando-se com órgãos dos governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Assegurando às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.


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  • Secretaria de Meio Ambiente

    Competências

    Coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e parceiros públicos; aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação ambiental;


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  • Procuradoria Geral do Município

    Competências

    A Procuradoria, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade representar judicial e extrajudicialmente o Município de Belo Monte, suas autarquias e fundações públicas e prestar assessoramento e consultoria jurídica aos seus órgãos e entidades, e possui as seguintes competências:

    I - emitir parecer jurídico em recursos hierárquicos, cuja decisão seja de competência do Chefe do Poder Executivo;

    II - auxiliar na elaboração de informações e interpor eventuais recursos nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração Direta forem apontados como autoridades coatoras;

    III - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos municipais e demais atos administrativos normativos, a requerimento da autoridade competente;

    IV - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como promover a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

    V - ajuizar ações de improbidade administrativa;

    VI - orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais;

    VII - promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;

    VIII - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;

    IX - expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município;

    X - participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos;

    XI - representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes;

    XII - realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.


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  • Controladoria Geral do Município

    Competências

    A Controladoria Geral do Município é responsável por exercer o controle interno das ações dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta como:

    • Assistir ao Prefeito na defesa do patrimônio público, no controle interno, na prevenção e combate à corrupção, no incremento à transparência da gestão e na racionalidade dos gastos públicos.
    • Avalia a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública municipal.

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  • Secretaria de Infraestrutura

    Competências

    É de competência da Secretaria de Infraestrutura: Planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município; Desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural; Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais; Realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação pública de responsabilidade do Município; Fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município; Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando a execução de serviços e obras de infraestrutura rural; Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos distritos, visando melhorar a qualidade de vida na área rural; Promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.


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  • Secretaria de Administração

    Competências

    A Secretaria Municipal de Administração tem como suas competências definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

    Cabendo ainda a secretaria o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação.


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  • Secretaria de Iluminação Pública e Urbanismo

    Competências

    Compete a secretaria as seguintes atribuições:
    • executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborização;
    • executar as atividades relativas à limpeza urbana;
    • manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo município;
    • guardar, conservar a frota de veículos e máquinas rodoviárias da prefeitura;
    • executar os serviços de conservação da malha rodoviária municipal;
    • promover a elaboração de projetos e obras públicas.


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  • Secretaria Municipal de Turismo

    Competências

    A Secretaria Municipal de Turismo, órgão do Poder Executivo do Município de Belo Monte, tem por finalidade reforçar o potencial turístico do Município, dando prioridade a ações que mantenham e expandam o turismo local, e contribuam para seu desenvolvimento socioeconômico. Competindo a secretaria o desempenho das seguintes atribuições:

    1. Planejar, apoiar e coordenar uma política de apoio ao turismo, centrada nas tradições populares do Município;
    2. Definir uma política de promoção dos pontos turísticos ecológicos existentes no município;
    3. Exercer outras atividades correlatas.


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