DECRETO 002/2021 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

Prefeitura Municipal de Belo Monte
07/01/2021

DECRETO 002/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO MONTE/AL, no uso de suas atribuições que lhe são outorgadas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento do funcionamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento dos órgãos públicos municipais visando melhor atendimento aos munícipes;

DECRETA:

Art. 1º. A partir do dia 04 de janeiro de 2021, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, passará a ser das 08h00 às 14h00, de segunda a sexta feira, devendo os servidores públicos estar no seu ambiente de trabalho no horário acima mencionado;
Art. 2º. Serão notificados administrativamente os servidores que não passarem a cumprir o horário estabelecido, podendo sofrer penalidades se o erro perdurar corriqueiramente;
Art.3º. Este Decreto entra e vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Belo Monte, 04 de Janeiro 2021.


Dalmo Augusto de Almeida Junior

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