Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade representar judicial e extrajudicialmente o Município de Belo Monte, suas autarquias e fundações públicas e prestar assessoramento e consultoria jurídica aos seus órgãos e entidades, e possui as seguintes competências:

I - emitir parecer jurídico em recursos hierárquicos, cuja decisão seja de competência do Chefe do Poder Executivo;

II - auxiliar na elaboração de informações e interpor eventuais recursos nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais agentes da Administração Direta forem apontados como autoridades coatoras;

III - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos municipais e demais atos administrativos normativos, a requerimento da autoridade competente;

IV - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como promover a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

V - ajuizar ações de improbidade administrativa;

VI - orientar as autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais;

VII - promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal;

VIII - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;

IX - expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município;

X - participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, decidindo conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos;

XI - representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes;

XII - realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.

Procurador
Diego Costa Pereira

Atendimento
das 8h às 14h

Procuradoria Geral do Município
Travessa Conego Jasson Souto, nº 44
Centro
57435000
Fone
8235320009
8235320005
E-mail
procuradoriagmbm@hotmail.com